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o Grupo RBS empresa que, à luz da Constituição de 1988, seria proibida de existir na forma como se constitui. O Capítulo V da Comunicação Social, em seu Artigo nº 220, parágrafo quinto, proíbe uma empresa de comunicação de exercer monopólio ou oligopólio nas comunicações. O Grupo RBS detém mais de 60% de abrangência no Estado do RS, através de jornais, concessões de rádio e televisão, canal comunitário, página na Internet. Some-se a isso, empresa de marketing, empresa fonográfica e ligações com o agro-negócio e com a construção civil. Estas informações são públicas e estão disponíveis na página da própria empresa. Ficam, assim, caracterizados os monopólios em cruz e de propriedade cruzada, algo totalmente incompatível com os preceitos constitucionais brasileiros e com os princípios da livre informação e da liberdade de imprensa.
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