A sentença foi dada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, que determinou a extinção do processo por entender que o caso já tinha passado de seu tempo, considerando assim uma “absolvição técnica”.
Continua na INFOExame.
Outro texto, com depoimento do "pirata", também na INFOExame.
Um comentário:
Bom de conferir, entre o que é divulgado, e como as coisas são descritas agora.
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