Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e determinou que a Editora Abril S.A. (da Revista Veja) indenize por danos morais e materiais H.C.C., um ex-promotor de justiça aposentado de São João Nepomuceno de quem ela cobrava indevidamente a assinatura de revistas.
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