terça-feira, 29 de novembro de 2011

A morte como espetáculo

Da segurança dos interesses imperiais à insegurança de todos
Com o advento do Estado de Direito a forma castigo sofreu modificações. Foucault assinala que neste período passa-se de uma sociedade de espetáculo para uma sociedade disciplinária. Na primeira os castigos eram exibidos no espaço público como um show, o corpo era totalmente destroçado, desta maneira constatava-se o poder do soberano, isto é, do rei; por outro lado, o processo para chegar à execução era secreto, este não era importante, o principal e importante era o castigo. Na sociedade disciplinária, a lógica seria  distinta, oculta-se a execução atrás dos muros das instituições estatais e exibe-se o processo, "infestado" de garantias. Estas, entre muitas outras, são algumas das diferenças entre as formas de castigo do antigo regime e as do Estado de Direito.

Vejam o texto original em REBELION.ORG ou uma tradução livre no blog NEBULOSA.DE.ORION

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