Da segurança dos interesses imperiais à insegurança de todos
Com o advento do Estado de Direito a forma castigo sofreu modificações.
Foucault assinala que neste período passa-se de uma sociedade de
espetáculo para uma sociedade disciplinária. Na primeira os castigos
eram exibidos no espaço público como um show, o corpo era totalmente
destroçado, desta maneira constatava-se o poder do soberano, isto é, do
rei; por outro lado, o processo para chegar à execução era secreto, este
não era importante, o principal e importante era o castigo. Na
sociedade disciplinária, a lógica seria distinta, oculta-se a execução
atrás dos muros das instituições estatais e exibe-se o processo,
"infestado" de garantias. Estas, entre muitas outras, são algumas das
diferenças entre as formas de castigo do antigo regime e as do Estado de
Direito.
Vejam o texto original em REBELION.ORG ou uma tradução livre no blog NEBULOSA.DE.ORION
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