Da Folha UOL:
Leia a íntegra abaixo:
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a
recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas
corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas
pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de
falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente
tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão
provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São
Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa
aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por
juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do
Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda
decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não
sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente
não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode
ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.
(Continua no enlace acima.)
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