A Justiça Federal arquivou um pedido de investigação das circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog.
Em 25 de outubro de 1975, ele foi encontrado morto em uma cela do Doi-Codi, órgão de repressão política do regime militar. A morte do jornalista provocou protestos na sociedade e ampliou o movimento pelo fim da ditadura militar.
O pedido de investigação foi feito em junho de 2008 pela procuradora da República da área cível Eugênia Fávero e pelo procurador regional da República Marlon Weichert. Eles queriam que fossem abertos procedimentos criminais para investigar mortes ocorridas durante a ditadura, entre elas, a de Herzog.
A solicitação chegou à procuradoria da República da área criminal, que pediu o arquivamento do requerimento de investigação. A decisão pelo arquivamento foi confirmada na sexta-feira (9) pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Ela também decidiu arquivar o processo sobre a morte de Luiz José da Cunha, conhecido como “Crioulo”, também no DOI-Codi. O caso aconteceu em julho de 1973.
Na decisão, a juíza afirma que não existe lei em vigor no Brasil que tipifique crimes contra a humanidade. Além disso, segundo a Justiça Federal, nos dois casos, houve prescrição pois já se passaram mais de 35 anos, tempo superior ao da pena máxima que poderia ser fixada para homicídio.
Notícia completa no G1. Grifo final do editor deste blog.
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