Considerado retrocesso pelo presidente do TSE, projeto aprovado pela Câmara agrada a pesquisadores
Alexandre Rodrigues, RIO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teme que a impressão de todos os votos das urnas eletrônicas a partir de 2014 provoque filas nas seções eleitorais do País. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na minirreforma eleitoral. Uma rede de pesquisadores que questiona a confiabilidade das urnas eletrônicas costura argumentos a fim de convencer o Senado a manter a medida para garantir uma auditoria alternativa dos pleitos além da segurança do software das urnas.
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3 comentários:
Quando o voto impresso foi "testado" (leia-se sabotado) há algum tempo atrás, as "filas", "demora" e "atolamento de papel" aconteceram porque as urnas de teste, com impressoras, funcionavam de maneira diferente das outras. Nem os eleitores e nem os mesários foram instruídos sobre seu funcionamento.
O mesários precisavam saber que o rolo de papel vinha travado e devia ser destravado. Como não souberam, houve o "atolamento de papel".
Também os eleitores não souberam que a seqüência de teclas era "especial", ficando confusos ao votar. Isso ocasionou "demora" e "filas".
Visitem:
http://www.votoseguro.org/
http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/
Alguns minutos a mais na fila é um bom preço a pagar por mais segurança nas eleições.
Grande parte dos brasileiros estão tendo um entendimento errado sobre o artigo 5º da Reforma Eleitoral.
Acreditamos que o uso do termo "comprovante de votação" tem contribuído negativamente. A analógica direta com o comprovante bancário, em que o cidadão leva para casa, tem incentivado os eleitores a acreditar que o comprovante de voto seja uma idéia direcionada ao eleitor. Muito pelo contrário. O voto impresso não é para o eleitor. É pela segurança da votação. De acordo com o§3º do Projeto de Lei Nº 5.498/09, o voto materializado não terá contato físico direto com o eleitor.
Caberá ao eleitor conferir se seu voto foi registrado da forma correta, confirmando a impressão. Caberá aos candidatos que se sentirem lesados, solicitar recontagem dos votos impressos.
Ganha o eleitor, que terá certeza que seu voto foi direcionado para o candidato escolhido. Ganha o candidato, que terá certeza da votação obtida.
Importante ressaltar, mais uma vez, que eleitor não levará o voto impresso para casa. Não é um comprovante de votação. É a impressão do voto para posterior conferência.
Convido você e todos os seus leitores, a visitarem o site Fraude Urnas Eletrônicas. No artigo
"Rapidez ou Eficiência? Eis a questão!" abordamos alguns pontos da reportagem do Jornal O Estado de SP.
O direito ao voto é constitucional e não podemos jamais ter dúvidas quanto ao seu destino.
Participe!
Pela aprovação da impressão do voto no Senado Federal.
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