O documento é taxativo em defender a não revogação da Lei da Anistia. Mas o histórico apresentado no capítulo mostra, na prática, a tese da imprescritibilidade das ações de tortura sendo gradativamente aceita pelos tribunais.
Para essas ações prosperarem, há a necessidade de informações que estão justamente nos arquivos ainda secretos. Juntando no mesmo capítulo o histórico sobre as ações judiciais contra a tortura e a abertura dos arquivos, fica a suspeita de que um dos subprodutos da abertura dos arquivos será municiar a Justiça nas ações contra os torturadores.
Juntando ovos, leite e queijo, faz-se uma omelete.(...)"Post" completo no blog do Luís Nassif.
2 comentários:
Nassif oferece uma interpretação alternativa. Outro trecho:
"E aí se chega no nó central. Em outras circunstâncias, o ideal seria um acordo que permitisse punir os torturadores sem atingir as Forças Armadas como um todo. Há quem acredite que as Forças Armadas sairiam engrandecidas se publicamente depurassem de sua história a marca da tortura.
Mas não ocorrerá nunca. Na sua trilogia sobre o regime militar, Gaspari deixa claro que a linha dura, os porões da ditadura eram marionetes de um jogo muito mais amplo jogado pelo próprio Ernesto Geisel no seu período presidencial – veja bem, Geisel, não Médici. Tornou-se parte intrínseca das estratégias políticas do regime.
O desafio é o seguinte: vai-se em frente e cria-se o confronto ou não? O tema é justo, mas a crise será inevitável. E não será uma mera troca de palavras no documento que resolverá essa pendência histórica."
Por essa interpretação os comandantes militares nunca irão aceitar qualquer comissão da verdade, a não ser que sejam MUITO CONFRONTADOS POR IMENSA MAIORIA da sociedade civil, tipo VIA PLEBISCITO, por exemplo.
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