A corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3º Região arquivou um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6º Vara Criminal de São Paulo, informou a corte nesta sexta-feira. A ação era referente a decisões tomadas pelo magistrado no andamento da Operação Satiagraha, que apuraram crimes financeiros.
De acordo com Dantas, o juiz teria cometido arbitrariedades e irregularidades ao autorizar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a vistoriar suas fazendas e ao determinar o sequestro de seus bens. De acordo com o processo apresentado por Dantas, as fazendas não poderiam ser vistoriadas porque eram alvo de ocupação.
Na decisão tomada no dia 28 de julho, a Corte entendeu que não houve nenhuma das irregularidades apontadas por Dantas.
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Um comentário:
Lá se vão dois(?) anos da Satiagraha. Alguém ainda lembra?
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