Afirmando que o descongelamento é legal quando se trata de fundos destinados a fins humanitários ou civis (artigo 10 da Resolução 1970 [1]), Washington anuncia sua intenção unilateral de distribuir a mencionada soma da seguinte forma:
- 500 milhões de dólares para organizações humanitárias escolhidas [pelos EUA] "para responder às atuais necessidades humanitárias e a outras que sejam possíveis de antecipar, conforme o chamado das Nações Unidas e suas atualizações previsíveis";
Vejam o texto completo no PORTAL VERMEHO
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