J. Carlos de Assis
Passei as duas décadas da ditadura sem ter sido vítima de tortura
física, sem enfrentar mais que dois interrogatórios militares, sem ter
sido condenado. Conheci, porém, pessoalmente, a justiça da ditadura. Em
1983, incriminado nos termos da Lei de Segurança Nacional por ter
denunciado na “Folha de S. Paulo” as entranhas do escândalo da Capemi,
enfrentei um processo pela antiga Lei de Segurança Nacional no qual a
denúncia se baseava em dedução. Foi com base em deduções que Vossas
Excelências, em plena democracia, condenaram figuras proeminentes do PT,
pela culpa de serem proeminentes. Quanto a mim, tive melhor sorte: fui
absolvido por
um juiz militar que já não acreditava mais na ditadura, Helmo Sussekind.
Não
traço paralelo entre o crime a mim imputado e aquele por que foram
condenados Dirceu e outros senão pela absoluta falta de prova, num caso,
e a declarada desnecessidade dela, noutro. Meu crime teria sido, na
letra do Art. 14 da LSN de 68, “divulgar, por qualquer meio de
comunicação social, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro
truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar indispor o povo com
as autoridades constituídas”. Pena, de seis meses a dois anos de
reclusão. Nota-se que não se falava de provas. Poderia ter sido
condenado, pois tudo ficava ao arbítrio do juiz: sob pressão do sistema
sua tendência era condenar.
Vejam o texto completo em CARTA MAIOR
2 comentários:
MUITÍSSIMO BOM MEU AMIGO, NÃO DISSESTES NADA ALÉM DA VERDADE, ESSE JULGAMENTO DO TAL DE MENSALÃO NÃO TEVE A PRINCÍPIO A IMPARCIALIDADE, ORA SE UMA MOEDA TEM DOIS LADOS, PORQUE A TORPE DA PRIVATIZAÇÃO TUCANA NÃO ESTA SENDO JULGADA TAMBÉM?
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