O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade
proposta pelo procurador-geral de Justiça contra a Lei Estadual 12.678/06, que autorizou a contratação temporária de professores para a UERGS (Universidade Estadual do Rio Grande do Sul), em caráter emergencial.
A eficácia da decisão vigora a partir de 30 de abril de 2008, quando vencerá o tempo de trabalho de 151 professores contratados temporariamente com base na lei.
Em janeiro deste ano, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos suspendeu liminarmente a vigência da lei. Contra essa decisão, a procuradoria-geral do Estado agravou ao Órgão Especial.
Para o relator, desembargador Brasil Santos, “não se enquadra no conceito de urgência a necessidade cunhada pelo próprio Estado, que primeiro cria o serviço, sem previsão de quadros regulares, e depois invoca tal situação como caracterizadora de emergência para contratações temporárias”. Considerou que “a urgência aí é fruto exclusivo da própria ineficiência da administração”.
Entendeu o magistrado que houve flagrante desrespeito à decisão da Corte que, em 27 de novembro de 2006 declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual precedente, de nº 12.416/05: “ao fim e ao cabo, não há diversidade no conteúdo das normas postas em julgamento, pois tendo sido a lei anterior (que prorrogava contratos) julgada inconstitucional, a administração, editando outro diploma, cuidou de autorizar novas contratações”.
Para propor o final do mês de abril de 2008 como início da eficácia da decisão, o desembargador Luiz Felipe considerou o excepcional interesse público e o fato de o Estado do Rio Grande do Sul estar tomando providências para realizar concursos e prover os cargos já criados. Considerou também que já existem 77 professores concursados aguardando nomeação. Notícia do Última Instância.
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