"As Lojas Riachuelo deverão pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. Abordada por policiais quando saía da loja, foi levada para o interior do estabelecimento e teve seus pertences revistados de forma constrangedora.
A decisão é da juíza Ester Belém Nunes Dias, da 1ª Vara Cível da Comarca da Várzea Grande (MT).
O texto continua na Periferia do Império.
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