terça-feira, 10 de março de 2009

Opinião: Enfim! 27 escravagistas condenados por prática de trabalho escravo pela Justiça Federal do Pará

Em ato exemplar, esperado da Justiça brasileira por muitos anos, o Juiz Federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, despachou no último dia 5 de março, 32 sentenças em ações penais movidas por prática de trabalho escravo, um crime definido pelos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal. Em 26 sentenças condenatórias, 27 pessoas receberam penas que variam entre três anos e quatro meses e 10 anos e seis meses de prisão, com média de cinco anos e quatro meses: são quase todos proprietários do sul e sudeste do Pará, além de alguns gerentes e agenciadores de mão-de-obra. Outras oito pessoas, em seis ações, foram absolvidas.


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3 comentários:

José Elesbán disse...

Gostei deste trecho:
"Embora passíveis de recursos cuja tramitação poderá gastar anos, tais sentenças criminais constituem uma verdadeira revolução no panorama de impunidade irrestrita de que se beneficiaram até hoje os escravagistas modernos no Brasil, uma situação amplamente denunciada nacional e internacionalmente e que só começou a ser revertida após a decisão do STF, em 30/11/2006, atribuindo à Justiça federal a competência para julgar este crime."

zejustino disse...

E eu gostei tambem deste trecho, Zealfredo:

" As atuais condenações ganham especial relevância no contexto da polêmica latente, alimentada pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária) e sua bancada ruralista, sobre a natureza da escravidão contemporânea no âmbito do “moderno” agronegócio brasileiro, e sobre seu conceito legal. O entendimento expressado pelo Juiz Federal de Marabá está em perfeita sintonia com a letra e o espírito da lei quando afirma que “a lesão à liberdade pessoal provocada pelo crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe a impedir a liberdade de locomoção das pessoas. A proteção prevista em lei dirige-se à liberdade pessoal, na qual se inclui a liberdade de autodeterminação, em que a pessoa tem a faculdade de decidir o que fazer, como, quando e onde fazer", o que não é possível para alguém submetido a condições degradantes ou mesmo a trabalho forçado, as duas hipóteses constitutivas do tipo penal."


(Prezado Zealfredo,

Estou testando neste momento uma distro (SIDUX/DEBIAN) live. Infelizmente, o sistema deu a largada sem me perguntar sobre o teclado e, por isso, minha digitacao estah parecendo aquelas feitas em terminal burro da IBM.)

José Elesbán disse...

He, he, he, ...
Em matéria de computador, comprei um novo "computador para todos", que veio com "Insigne", mas troquei para Ubuntu. Ubuntu é muito "redondinho".