quinta-feira, 16 de julho de 2009

Concordata Brasil-Vaticano

Reação à Concordata: blogue de notícias, dados e informações a respeito da reação à concordata com a chamada Santa Sé, assinada pelo governo brasileiro no dia 13 de novembro de 2008.

O blogue inclui seção de Perguntas e Respostas sobre essa concordata.

Leia também as informações do sítio da ATEA.

Meu comentário: numa leitura rápida, vejo que grande parte da concordata aborda temas desnecessários, já garantidos na legislação. Mas há itens que criam privilégios para a Igreja Católica, como:
-- Intocabilidade do patrimônio da Igreja (Art.7);
-- Incorporação nas escolas públicas de ensino religioso católico (Art.11);
-- Isenção de impostos para qualquer pessoa jurídica da Igreja Católica que exerça atividade "social" ou "educacional" sem fins lucrativos (como se fosse entidade filantrópica) (Art.15).

5 comentários:

Hudson disse...

O sítio da ATEA tem os endereços eletrônicos dos deputados federais que estão encarregados da Concordata. Vale a pena contatá-los.

José Elesbán disse...

Sobre isenção de impostos, isto já existe, para TODAS as religiões do Brasil: igreja católica, igrejas protestantes, centros espíritas, terreiros de camdomblé, mesquitas, sinagogas, etc. Acredito que até associações filosóficas atéias, se quiserem podem pleitear isenção de impostos, pois isto é uma garantia constitucional de liberdade de religião.
A intocabilidade do patrimônio me parece que vai no mesmo sentido.

Hudson disse...

Está certo disso? Lá não fala de isenção de impostos para TEMPLOS etc., mas para qualquer EMPRESA da igreja católica que realize trabalho "social" ou "educacional" sem fins lucrativos.

Posso estar errado, mas isso talvez signifique isenção de INSS, algo que nem todas organizações sem fins lucrativos têm direito.

José Elesbán disse...

A isenção de impostos para religiões é um direito constitucional.
Assim como a isenção de impostos para compra de papel jornal.
São direitos que vêm das Revoluções Francesa e Americana, e foi incorporado à constituição brasileira a partir de 1891 (até então vivíamos sob o padroado e o estado, português primeiro, brasileiro depois, sustentava os clérigos).
A idéia original era impedir o estado viesse a usar a taxação para sufocar uma religião em favor de outro (como aconteceu na Inglaterra).
Hoje em dia impede que templos paguem IPTU, e eventualmente alguma denominação religiosa tenta utilizar para comprar algum bem sem impostos, mas é o que é.
Isenção de impostos para religiões (e continuo pensando que se alguma associação filosófica atéia o pleitear deve conseguir) é um direito constitucional.

José Elesbán disse...

Corrigindo um parágrafo meio torto:
A idéia original era impedir que o estado viesse a usar a taxação para sufocar uma religião em favor de outra (como aconteceu na Inglaterra).