Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que o Ministério Público tem poder para realizar e presidir investigações criminais.
Segundo os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Eros Grau, a polícia não detém o monopólio da apuração de crimes e o MP pode até mesmo dispensar o inquérito policial na hora de apresentar uma denúncia à Justiça.
Mais no blog do Luís Nassif.
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