quinta-feira, 1 de julho de 2010

O contrato na relação homoafetiva

A relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, decidiu nesta terça-feira a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) como beneficiário de pensão vitalícia.

Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que, para haver esse tipo de união, tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Continua no blog do Luís Nassif.

Um comentário:

Rosangela Neri disse...

Boa informação.

Beijinhos carinhosos da Rô

Voltarei.