Em frente a uma construção na Vila Mariana, bairro nobre em São Paulo, pedestres eram convidados a subir em uma escada e a espiar por cima de um muro. No topo dos degraus, eles se deparavam com um terreno de quase 10 mil metros quadrados em obras, onde insistentes poças de água brotam do chão mesmo nas semanas mais secas.
A ideia da intervenção, feita pelo “Movimento O Outro Lado do Muro”, era chamar atenção para o impacto da obra. O movimento contesta a legalidade da construção, que estaria descumprindo legislações ambientais. Segundo o grupo, ela se localiza em área protegida pelo código florestal e impacta também na mobilidade do bairro.
O protesto, porém, está proibido pela justiça desde março. O juiz da 34ª Vara Cível, Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, impediu o porta-voz do movimento, Ricardo Fraga Oliveira, de fazer qualquer manifestação em um raio de um quilômetro do empreendimento. Ele não poderá mais fazer protestos com megafones, carros de som, afixar cartazes e faixas.
O impedimento se estende à internet e às redes sociais, onde Ricardo e a página do movimento no facebook estão impedidos de fazer novos posts. Posteriormente, na quarta-feira 26 de março, o desembargador Moreira Viegas estabeleceu multa diária de mil reais caso a página “O outro lado do muro – Intervenção Coletiva” continuasse no ar cinco dias após a decisão.
Confira na CartaCapital.
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