A MP 458 nada mais é do que um enorme empreendimento imobiliário a favor de grileiros contraventores (e outros interesses do capital) que se apropriaram do patrimônio público e contra as populações com legítimo direito às terras públicas arrecadadas pela União: posseiros, quilombolas, povos indígenas e outros sem terra. Dizer o contrário é desprezar as evidências de mais de trinta anos de pesquisas, encomendadas e pagas pelo próprio governo, para a avaliação de intervenções públicas supostamente voltadas às populações pobres e/ou vítimas do processo da expansão do capital no campo.
A justificativa dada pelo governo para editar a Medida Provisória 458 é o beneficio que a lei proporcionará aos pequenos posseiros estabelecidos na Amazônia Legal. Mas o motivo real dessa seqüência de normas está ligado evidentemente à opção feita pelo governo Lula a favor do desenvolvimento agrícola caracterizado pela implantação de enormes fazendas de gado, de soja, de cana-de-açúcar e de outros plantios — com óbvios impactos negativos sobre o meio ambiente. Elas evidenciam que o governo abandonou definitivamente a reforma agrária e adotou o modelo de desenvolvimento onde prevalecem os interesses dos capitais nacionais e internacionais consorciados no agronegócio.
Leia no Vi o Mundo.
A justificativa dada pelo governo para editar a Medida Provisória 458 é o beneficio que a lei proporcionará aos pequenos posseiros estabelecidos na Amazônia Legal. Mas o motivo real dessa seqüência de normas está ligado evidentemente à opção feita pelo governo Lula a favor do desenvolvimento agrícola caracterizado pela implantação de enormes fazendas de gado, de soja, de cana-de-açúcar e de outros plantios — com óbvios impactos negativos sobre o meio ambiente. Elas evidenciam que o governo abandonou definitivamente a reforma agrária e adotou o modelo de desenvolvimento onde prevalecem os interesses dos capitais nacionais e internacionais consorciados no agronegócio.
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