A Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, com o objetivo de neutralizar o impacto das variações cambiais no pagamento de tributos federais, possibilitou a adoção, pelas empresas, de dois métodos para cálculo do valor dos tributos (imposto e contribuições sociais):
1- regime de caixa (a empresa só precisa pagar o imposto quando a operação é finalizada)
2- regime de competência (antecipação do pagamento do imposto no período, e se tiver perda na concretização da operação, tem direito a abatimento do imposto no período seguinte).
É importante destacar que, independente da forma adotada para o cálculo, ao final de cada operação sujeita aos efeitos de variação cambial, o valor do tributo devido será o mesmo. Essa possibilidade de escolha assemelha-se àquela que todos os cidadãos brasileiros têm quando elaboram suas próprias declarações de imposto de renda, ao optar pela declaração completa ou simplificada.
Vejam mais em Petrobras Fatos e Dados
2 comentários:
Vejam o autoritarismo de Serra! Para ele, educação é caso de polícia!
A tropa de choque retornou à USP, com reforço!
http://anti-tucano.blogspot.com
Eu vi a notícia sobre o blog da Petrobrás no Luís Nassif.
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