Por quatro votos a um a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus pedido pela defesa do banqueiro Daniel Dantas e decidiu manter o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, à frente do processo envolvendo o empresário.
De Sanctis era suspeito de parcialidade no caso. Em dezembro do ano passado, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, determinou a interrupção das ações penais em que Dantas figurasse como acusado e que tivesse a atuação do juiz.
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