quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Herança

Pelo novo entendimento que vem se consolidando, o simples ajuizamento de ação para desconstruir a decisão que reprovou as contas não mais afasta a inelegibilidade por si só, sendo necessário para tanto, ou o julgamento final a favor do candidato, ou, no mínimo, a concessão de tutela antecipada que expressamente suspenda os efeitos da rejeição.

Em outras palavras, é necessário que o juiz que cuida da ação anulatória determine, antes de julgá-la por completo, que os efeitos da decisão que reprovou as contas fiquem suspensos enquanto ocorre o processo.

Pode parecer simples tal exigência, mas na prática, gera um obstáculo colossal aos candidatos, pois passa a ser necessário um argumento seguro e capaz de convencer o juiz, que houve um erro na reprovação das contas, ou seja, uma ótima razão de fato.

A justiça passará um pente fino nos candidatos. Será o princípio do fim da corrupção, o primeiro passo, por assim dizer, para que se evite que corruptos cheguem ao poder. Com certeza muitos candidatos serão barrados, pegos de "calça-curta".

Vitória para o povo brasileiro.
As palavras acima são parte de um "post" da Luma, no Luz de Luma, Yes Party! Confira o "post" completo .

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