O TSE acaba de definir as condutas vetadas na campanha eleitoral de 2008. A grande novidade é que o Tribunal legisla sobre como deve ser a campanha no ciberespaço, transnacional e desterritorializado. A Internet é vista como um veículo broadcasting, como se fosse um canal de Rádio ou Televisão.
No artigo 18, da Resolução 22.718, que trata das restrições à campanha eleitoral na Internet, se lê: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."
Impressinante. O TSE estaria proibindo a campanha em blogs, fotologs, youtube, perfis no twitter, no orkut (onde é possível encontrar mais de 50% dos internautas brasileiros), no Facebook, no MySpace e em outros sites de relacionamento? Tudo aquilo que a Internet permite de incentivo ao relacionamento estaria vetado?
O TSE quer limitar as possibilidades de interação, na campanha eleitoral, entre os candidatos e os cidadãos a um site que deve necessariamente estar vinculado a um determinado domínio? A riqueza da esfera pública interconectada, tão comentada por pesquisadores como Yochai Benkler e Lawrence Lessig, não estaria sendo suprimida com uma resolução tão limitadora?
Texto completo no blog do Sérgio Amadeu, visto no novo RS Urgente.
2 comentários:
Paz e bem!
Quando o TSE se ver frente à milhares de processos que terá de abrir e a complexidade deles, talvez aí os ilustres magistrados percebam o grau de ignorância que têm em relação è Inet.
Como o arrogante e autocrata ministro Mello está deixando a presidência do TSE, quiçá o novo presidente (ministro Mendes) reforme a resolução. Rezemos.
Esse tal de TSE não entende nada de internet.
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