Folha de São Paulo - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual?
Dra. Regina - O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.
Folha de São Paulo - Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
(Fonte: A Moita do Moita.)
Um comentário:
Roy
Obrigado pela deferência, essa entrevista, inclusive, é antiga, é de 2006. Recorri a ela porque foi levantada, novamente agora, para discussão no seminário sobre o código civil.
Mas serão interessantes e engraçadas as discussões em divorcios litigiosos. rsss
1 abraço
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