quinta-feira, 5 de julho de 2007

Sexo Civil

Folha de São Paulo - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual?

Dra. Regina - O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.

Folha de São Paulo - Também é motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.


(Fonte: A Moita do Moita.)

Um comentário:

Moita disse...

Roy

Obrigado pela deferência, essa entrevista, inclusive, é antiga, é de 2006. Recorri a ela porque foi levantada, novamente agora, para discussão no seminário sobre o código civil.

Mas serão interessantes e engraçadas as discussões em divorcios litigiosos. rsss

1 abraço