A decisão do tribunal da OEA (Organização dos Estados Americanos) é de julho de 2009, mas foi só nesta quinta-feira (22/4) que o Diário Oficial da União publicou decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o governo vai pagar indenização a cinco membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente.
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O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público.
O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.
Confira no Operamundi.
Um comentário:
Agora é preciso solicitar indenização ao estado do Paraná, violador de fato do sigilo telefônico. Seria interessante saber o que pensa o ex-supremo presidente a respeito do assunto.
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