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terça-feira, 10 de março de 2009

Opinião: Enfim! 27 escravagistas condenados por prática de trabalho escravo pela Justiça Federal do Pará

Em ato exemplar, esperado da Justiça brasileira por muitos anos, o Juiz Federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, despachou no último dia 5 de março, 32 sentenças em ações penais movidas por prática de trabalho escravo, um crime definido pelos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal. Em 26 sentenças condenatórias, 27 pessoas receberam penas que variam entre três anos e quatro meses e 10 anos e seis meses de prisão, com média de cinco anos e quatro meses: são quase todos proprietários do sul e sudeste do Pará, além de alguns gerentes e agenciadores de mão-de-obra. Outras oito pessoas, em seis ações, foram absolvidas.


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