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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Mensalão: prisão imediata sem justificação concreta é nazismo jurídico

Luiz Flávio Gomes
(jurista e professor, é fundador da Rede de Ensino LFG e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.)

Nos delicados momentos de alto risco para o Estado de Direito e suas garantias todos nós, por mais que nosso espírito esteja carregado de emoção e de ódio contra os fraudadores do dinheiro público e do poder, de sectarismos partidários ou de preconceitos ideológicos, temos que contar até 10, dar espaço para a razão e raciocinar como juristas e cidadãos preocupados com o futuro da nação, não com imediatismos populistas irracionais, típicos da era nazista de Hitler.

Há um livro que todos os acadêmicos e juristas jamais poderiam deixar de ler: Los juristas del horror (de Ingo Müller). Quem lê este livro tem a nítida sensação de que a prisão imediata de qualquer réu no país, antes do trânsito em julgado, como mera antecipação da pena, tal como pediu o procurador-geral, sem a presença dos requisitos da prisão preventiva, pouco importando se o réu é rico ou pobre, petista ou peessedebista, preto ou branco, tem todo sabor de exceção, colocando esse ato do procurador-geral, com todo colorido populista, ao lado dos atos idênticos dos juristas nazistas como Goering, Goebbels, Rosenberg, Himmler, Dahn, Schaffstein, Schmitt, tidos como juristas monstros, guiados pelo fanatismo, demagogia e populismo.


Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

O roteiro da novela "mensalão" e seus próximos capítulos

Brasília - Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram esteriótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário.

Antes mesmo do julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomeclatura adotada não deixou nada a dever aos cohecidos roteiros da teledramartugia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”.   

Vejam mais em CARTA MAIOR

domingo, 4 de novembro de 2012

O julgamento do mensalão e suas consequências jurídicas

Jornal do Brasil 

Margarida Maria Lacombe Camargo - pesquisadora da Fundação Casa de Rui Barbosa e professora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e da Universidade Católica de Petrópolis 


Uma das maiores conquistas da humanidade, e que marca o seu grau de civilização, é o chamado Estado de Direito. Governo das leis e não dos homens, impede o arbítrio daqueles que detêm o poder do uso da força. Oferece segurança ao subordinar governantes e governados ao império da lei, e é capaz de oferecer segurança ao conferir previsibilidade sobre o que pode ou não pode ser feito, apontando de antemão a conduta devida. A lei nos proporciona, assim, responsabilizar aqueles que ultrapassam os limites impostos. É a garantia das garantias do cidadão. 

Vejamos como isso funciona. A norma jurídica é uma hipótese geral e abstrata que serve de padrão de interpretação para fatos e atos da vida humana. Um ato é tido como delituoso quando corresponde a alguma hipótese que a lei aponta como indevida, ou melhor, proibida. Sobre o autor da conduta então verificada, sob o parâmetro legal, como delituosa, recai uma sanção. A possibilidade da aplicação da sanção é o que caracteriza a força coercitiva e inibidora do Direito. Podemos então concluir, desde logo, que a clareza da disposição normativa que informa a conduta indevida é fundamental para conhecermos os limites da nossa liberdade. 

Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL


terça-feira, 9 de outubro de 2012

AO POVO BRASILEIRO

No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.

Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.

Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.

Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.

Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.

Na madrugada de dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu.

A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha.

Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência.

Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.

Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.

Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver.

Vinhedo, 09 de outubro de 2012
José Dirceu

 

Blog do Zé Dirceu

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A insurreição na Bahia e a segurança dos cidadãos

Mauro Santayana 
O direito de greve é historicamente associado ao conflito entre o capital e o trabalho. Não é preciso retomar o pensamento clássico da esquerda para entender que o trabalhador deve ter o direito de cruzar os braços quando, em seu entendimento, as condições impostas pelos patrões se tornam insustentáveis. Na realidade, quem tem apenas a capacidade de seus braços; de sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, tem o inalienável direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições e de exigir, mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamento jurídico do Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) é chamada a intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes. 

Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL

terça-feira, 29 de novembro de 2011

A morte como espetáculo

Da segurança dos interesses imperiais à insegurança de todos
Com o advento do Estado de Direito a forma castigo sofreu modificações. Foucault assinala que neste período passa-se de uma sociedade de espetáculo para uma sociedade disciplinária. Na primeira os castigos eram exibidos no espaço público como um show, o corpo era totalmente destroçado, desta maneira constatava-se o poder do soberano, isto é, do rei; por outro lado, o processo para chegar à execução era secreto, este não era importante, o principal e importante era o castigo. Na sociedade disciplinária, a lógica seria  distinta, oculta-se a execução atrás dos muros das instituições estatais e exibe-se o processo, "infestado" de garantias. Estas, entre muitas outras, são algumas das diferenças entre as formas de castigo do antigo regime e as do Estado de Direito.

Vejam o texto original em REBELION.ORG ou uma tradução livre no blog NEBULOSA.DE.ORION

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Uma afronta ao Estado de Direito

Ministério Público de Santa Catarina processa grupo RBS por formação de oligopólio de comunicação no Estado. No Rio Grande do Sul, a organização acaba de lançar um jornal em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre, depois de expandir a operação da Rádio Gaúcha para a frequência FM. Apesar da negativa da empresa, desde o início do ano rola um boato de que o grupo iria comprar outros três tradicionais veículos do interior.

Por: Naira Hofmeister




Continua a leitura na página da ADufrgs AQUI.