esquerda o monopólio do oportunismo.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
A PERUCA ECUMÊNICA DO ALPINISMO
esquerda o monopólio do oportunismo.
sábado, 24 de novembro de 2012
* Impunidade no governo do PT? Em mais uma operação por suspeita de corrupção,PF investiga chefia de gabinete da Presidência da República em SP** Quando suspeitas de corrupção foram investigadas assim --e com tal alarido-- num governo do PSDB? Aliás, onde anda Paulo Preto?* Especial: o PT, o Direito e a Ação Penal 470 (leia nesta pág) ou clique no banner acima.
Visto em CARTA MAIOR
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
A caça aos passaportes e o macartismo à brasileira
Neste, porém, a decisão vem contaminada de um ingrediente que orientou todo o julgamento da Ação Penal 470 e lubrificou a parceria desfrutável entre a toga e a mídia.
Trata-se da afronta ao princípio básico da presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente denominada 'domínio de fato'. Ou , 'o que eu acho que aconteceu doravante será a lei'.
Vejam o texto completo em CARTA MAIOR
domingo, 4 de novembro de 2012
O julgamento do mensalão e suas consequências jurídicas
Margarida Maria Lacombe Camargo - pesquisadora da Fundação Casa de Rui Barbosa e professora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e da Universidade Católica de Petrópolis
Uma das maiores conquistas da humanidade, e que marca o seu grau de civilização, é o chamado Estado de Direito. Governo das leis e não dos homens, impede o arbítrio daqueles que detêm o poder do uso da força. Oferece segurança ao subordinar governantes e governados ao império da lei, e é capaz de oferecer segurança ao conferir previsibilidade sobre o que pode ou não pode ser feito, apontando de antemão a conduta devida. A lei nos proporciona, assim, responsabilizar aqueles que ultrapassam os limites impostos. É a garantia das garantias do cidadão.
Vejamos como isso funciona. A norma jurídica é uma hipótese geral e abstrata que serve de padrão de interpretação para fatos e atos da vida humana. Um ato é tido como delituoso quando corresponde a alguma hipótese que a lei aponta como indevida, ou melhor, proibida. Sobre o autor da conduta então verificada, sob o parâmetro legal, como delituosa, recai uma sanção. A possibilidade da aplicação da sanção é o que caracteriza a força coercitiva e inibidora do Direito. Podemos então concluir, desde logo, que a clareza da disposição normativa que informa a conduta indevida é fundamental para conhecermos os limites da nossa liberdade.
Vejam o texto completo no JORNAL DO BRASIL
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Honduras - O direito como ferramenta de dominação
Após mais de 6 meses, segue vigente uma discussão radicalizada sobre os eventos de 28 de junho em Honduras. Muita gente busca explicação e justificação do golpe na mesma Constituição da República. De repente surge um espírito "legalista" para invocar a ley como justificação para a comissão de terríveis crimes, e, pior ainda, retirar do povo o direito de decidir sua própria história.
Não há nada mais adequado para os golpistas que tomar a Constituição atual para argumentar neste sentido. E ainda que exista em tal documento algum poder que faculte ao Congresso Nacional, a Corte Suprema de Justiça, Promotoria Geral ou Procuradoria, tem sido feito um uso pueril dos artigos "pétreos" como razão para derrubar o presidente legítimo do país.
Vejam o texto completo em REBELION.ORG
terça-feira, 2 de junho de 2009
Manual de sobrevivência na selva de bits: evitando as ações judiciais contra publicações na Internet
Mais importantes, e menos voláteis, são as noções de direito. Elas se fundam em princípios, sejam jurídicos, sejam sociais, orientando na elaboração das leis.
São essas noções que trataremos neste artigo. Destinam-se principalmente aos autores de blogs, mas podem ser estendidas a todos os interessados em utilizar a Internet como forma de comunicação. O objetivo é suprir o conhecimento básico do direito que deveria ser ministrado na escola, e proporcionar melhor compreensão das condutas que, se adotadas, podem evitar ações judiciais.
LEIA O TEXTO COMPLETO escrito por Túlio Lima Vianna & Cynthia Semíramis Vianna
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
China Telecom processada por blogueiro
"(...) Yetaai, um programador opensource de Xangai ... percebeu que um website seu havia sido bloqueado. ... fez alguns testes e descobriu que o problema havia se originado na própria China Telecom; então ele ligou para lá e foi informado de que o problema era 'irreversível'. Como a China Telecom não registraria a ocorrência por escrito, ele fez mais alguns testes, autenticou-os, e levou a China Telecom aos tribunais. (...)"
terça-feira, 9 de janeiro de 2007
Internet, espaço público, espaço privado
Uma mulher PÚBLICA qualquer é flagrada transando com o namorado numa praia PÚBLICA, é filmada e como é uma mulher PÚBLICA foi colocada na WEB que é PRIVADA. Por quê a justiça PÚBLICA tem que CENSURAR o que foi disponibilizado para o que é privado? [...]Taí um ponto interessante, a distinção entre público e privado na própria Internet.
O precedente é perigosíssimo. [...] A [...] Justiça [...] brasileira inaugura a CENSURA na comunicação privada. (Vozes do Sul)
Não pode impedir que se berre do quarto para a sala em um tom de voz que não se escute na rua, creio eu.
Se o espaço da Internet for um espaço privado, não cabem regulamentações apropriadas ao comportamento no espaço público.
Se o espaço da Internet é público, tais regulamentações são cabíveis, e devem ser aplicadas de maneira apropriada.
Até onde vejo, disponibilizar e baixar um vídeo na Internet é praticamente o mesmo que falar e escutar algo em uma conversa telefônica. É espaço de sigilo e de privacidade, creio eu. Até onde vejo, disponibilizar o vídeo é como falar do ocorrido, e ver o vídeo é como ouvir o ocorrido. Trata-se -- nessa visão -- de fofoca, comportamento permitido em conversas telefônicas.
Assim, acho que o ponto do email que está circulando merece alguma atenção.