sexta-feira, 9 de agosto de 2013
PE: Justiça manda Exército reconhecer união homossexual de militar
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quinta-feira, 1 de julho de 2010
O contrato na relação homoafetiva
A relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, decidiu nesta terça-feira a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) como beneficiário de pensão vitalícia.
Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que, para haver esse tipo de união, tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.
O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.
Continua no blog do Luís Nassif.
terça-feira, 7 de julho de 2009
A proteção à união homossexual
As preliminares do casamento homoafetivo. Parece que agora não tem mais volta. A Parada Gay já é aceita normalmente na maior cidade do país, os tribunais já estão reconhecendo direitos previdenciários aos companheiros, a sociedade está um pouco menos hipócrita em relação a valores absolutos.
Até porque se ninguém faz passeata para protestar contra a lavagem de dinheiro, não tem razão fazer mobilização para se meter na vida patrimonial/jurídica alheia, ainda mais por motivos de amor.
Somando tudo isso, a Procuradoria Geral da República vem com uma ADPF para reconhecer união estável entre homossexuais. O instituto jurídico da união estável foi o mesmo instrumento utilizado para reconhecer os direitos da companheira, em um drible na lei do divórcio de 30 anos antes.Mais no blog do Luís Nassif.