Folha de São Paulo - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual?
Dra. Regina - O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.
Folha de São Paulo - Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
(Fonte: A Moita do Moita.)