terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A insurreição na Bahia e a segurança dos cidadãos

Mauro Santayana 
O direito de greve é historicamente associado ao conflito entre o capital e o trabalho. Não é preciso retomar o pensamento clássico da esquerda para entender que o trabalhador deve ter o direito de cruzar os braços quando, em seu entendimento, as condições impostas pelos patrões se tornam insustentáveis. Na realidade, quem tem apenas a capacidade de seus braços; de sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, tem o inalienável direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições e de exigir, mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamento jurídico do Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) é chamada a intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes. 

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