Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por sete votos a dois, improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometidos crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar (1964-1985).
O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da “construção constitucional” que se ergueu para a redemocratização do país e foi incorporada pela ordem constitucional vigente no chamado “Estado de Direito”, após a Carta de 1988.
Um comentário:
Caros do blog,
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